top of page

ESCRITÓRIO ARGOLO NOLASCO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

No Brasil, o aposentado pode continuar exercendo atividade profissional normalmente, seja como empregado, autônomo ou empresário. No entanto, em regra, ele não terá direito a uma nova aposentadoria pelo mesmo regime, embora continue contribuindo para a Previdência Social. Existem exceções, como no caso de algumas aposentadorias especiais, que podem ter restrições quanto à continuidade da atividade.

A aposentadoria será concedida a partir da data do requerimento e não retroagirá à data em que o servidor ou trabalhador atingiu os requisitos. Por isso, é importante estar atento aos critérios de elegibilidade e solicitar o benefício no momento oportuno, para evitar prejuízos financeiros. Além disso, é possível buscar orientação para garantir o cálculo correto do tempo de contribuição e do benefício a que tem direito.

bottom of page