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ESCRITÓRIO ARGOLO NOLASCO
DIREITO DA FAMILIA
Guarda compartilhada é o modelo em que pai e mãe dividem, de forma equilibrada, as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo quando não vivem juntos. Nesse regime, ambos participam ativamente de escolhas importantes, como educação, saúde, rotina e bem-estar da criança. O principal objetivo é garantir que o filho mantenha vínculos afetivos saudáveis com os dois genitores, sempre priorizando o seu melhor interesse. A guarda compartilhada não significa, necessariamente, que o tempo de convivência será exatamente igual, mas sim que a criação e os deveres parentais serão exercidos de maneira conjunta e responsável.
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