top of page
DIREITO SUCESSÓRIO
ESCRITÓRIO ARGOLO NOLASCO
O inventário é o processo que organiza e divide os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Pode ser feito em cartório, quando há acordo entre todos, ou na Justiça, se houver conflito ou herdeiros menores. Primeiro são levantados os bens, dívidas e herdeiros, depois se paga o imposto (ITCMD) e, por fim, os bens são partilhados. O prazo para iniciar é, em regra, de 60 dias após o falecimento.
bottom of page