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ESCRITÓRIO ARGOLO NOLASCO

DIREITO IMOBILIÁRIO

Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem, geralmente imóvel, pelo exercício da posse ao longo do tempo. Para isso, é necessário que a pessoa utilize o bem de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, sem oposição do verdadeiro proprietário, pelo período previsto em lei. Dependendo do caso, o usucapião pode ser feito judicialmente ou diretamente em cartório. Ao final, reconhecido o direito, o possuidor passa a ser oficialmente o proprietário do bem.

Locador e locatário: dois laos de um contrato que precisa ser claro e equilibrado.

Enquanto o locador disponibiliza o imóvel, o locatário assume a responsabilidade pelo uso e conservação. Respeitar os direitos e deveres de cada parte é essencial para manter a boa convivência e evitar dores de cabeça.

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