DIREITO TRABALHISTA
- advnilsonargolo

- 26 de mar.
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A demissão sem justa causa garante ao trabalhador uma série de direitos previstos na legislação. Entre eles estão o saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, além do saque do FGTS com acréscimo da multa de 40%.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da forma como ocorre o desligamento. Em ambos os casos, o período é considerado para fins de cálculo das verbas rescisórias.
É importante que o trabalhador confira todos os valores recebidos no momento da rescisão, verificando se houve pagamento correto de horas extras, adicionais e demais direitos. Caso haja irregularidades, é possível buscar a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da lei.


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